Desembargador Adilson Polegato de Freitas argumenta que os servidores não estão cumprindo a exigência de manutenção dos 30% dos serviços
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Da Reportagem
A justiça decretou a ilegalidade da greve dos servidores do judiciário e determinou o retorno ao trabalho no prazo de 24 horas, sob pena do corte dos dias parados e da cobrança de multa diária no valor de R$ 20 mil.
Na decisão, proferida ontem, o desembargador Adilson Polegato de Freitas argumenta que os servidores não estão cumprindo a exigência de manutenção dos 30% dos serviços, “o que se constitui num flagrante desrespeito a lei”, diz.
Além disso, o movimento paredista, escreve ele, “ameaça causar graves transtornos aos milhares de pessoas que dependem da prestação destes serviços, com potencial de se atingir todo o tecido social, já que gera intranquilidade e insegurança”.
Polegato observa que mesmo reconhecendo o direito de greve dos servidores públicos, entende que existem limites ao exercício desse direito e mesmo a sua proibição, pois entende que nenhum direito pode ser considerado absoluto.
Em certos casos, diz, para algumas categorias especificas justifica-se a proibição, não em razão do status do servidor, mas em decorrência da natureza dos serviços prestados, essenciais, inadiáveis pelo principio da predominância do interesse geral.
O desembargador argumentou ainda que o Judiciário não fechou as portas às negociações. Ele chega a citar as contrapropostas apresentadas aos funcionários.
Parados desde o dia 13, os servidores querem R$ 900 de auxílio-alimentação a partir de junho, progressão funcional vertical e horizontal, que seria devida desde 2010, entre outras reivindicações.
O TJ ofereceu aumento de 32% auxílio-alimentação, o que representaria R$ 100 a mais (o valor atual é R$ 315,60), e informou que estaria analisando os demais itens.
O presidente do Sindicato dos Servidores (Sinjusmat), Rosenwal Rodrigues dos Santos, defende a manutenção da greve e se diz disposto a arcar com a multa, se for necessário. Assim, entende ele, estariam aproveitando o momento de grande união dos servidores em defesa dos seus direito.
Em nota publicada ontem no site da entidade, ele rechaça a alegação de que não estariam respeitando a exigência de manutenção do mínimo de 30% dos serviços.
“Ora, ilustres servidores que carregam nas costas esse judiciário, o que então é legal para o poder? Desta forma, não é mais possível exercer o direito de greve, pois basta mera alegação de que não está cumprindo os 30% e pronto, decreta-se a ilegalidade da greve”, desabafa. Continuando, Rosenwal Santos reclama que o TJ apresentou a primeira proposta e não analisou mais nada, sem chamar os trabalhadores para reunião de diálogo.
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