domingo, 13 de fevereiro de 2011

IR vem com novidades (O leão)

Entre as mudanças anunciadas pela Receita Federal para este ano está o reconhecimento da união homoafetiva estável


A partir deste ano, só será admitido o envio de declaração pela Internet ou mídia eletrônica, como disquete ou CD
MARCONDES MACIEL
Da Reportagem

O prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda 2001, ano-calendário 2010, começa no dia 1º de março, mas os contribuintes já estão preocupados com as mudanças nas regras introduzidas este ano pelo Leão. Afinal, o imposto vem com muitas novidades e a primeira delas diz respeito à entrega do formulário. A versão impressa não será mais utilizada. A partir deste ano, só será admitido o envio pela Internet ou mídia eletrônica, como disquete ou CD. Outra inovação é o fim da obrigatoriedade de declarar o IR pelo fato de ser sócio de uma empresa.
Segundo o chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária (Seort) da Receita Federal em Cuiabá, Paulo Sérgio Miranda, estão isentos do pagamento aqueles que receberam renda tributável de até R$ 22.487,25 em 2010. Entretanto, o especialista em Direito Tributário Jacques Veloso afirma que, em algumas situações, é recomendável que os isentos também façam a declaração.
"É importante checar se, mesmo isento, não houve a retenção na fonte de IR, pois, neste caso, a devolução somente será feita mediante o envio de declaração. Além disso, a declaração do IR é um documento útil na obtenção de financiamentos ou quaisquer outros tipos de crédito", explica.
A opção do desconto simplificado outorga dedução de 20% sobre a renda, limitado ao máximo de R$ 13.317,09. "Optando por este desconto, o contribuinte não precisará comprovar despesas dedutíveis. Após o preenchimento da declaração, o próprio sistema da Receita Federal indica a opção mais vantajosa. No caso da opção completa, há obrigatoriedade de guardar a documentação original comprobatória das despesas declaradas pelos próximos cinco anos", explica Veloso.
O especialista recomenda muita atenção no lançamento das despesas dedutíveis e na guarda dos comprovantes. "Se um contribuinte tiver auferido renda de R$ 30 mil no ano de 2010 e tiver, por exemplo, R$ 10 mil em despesas médicas, sua renda tributável é de R$ 20 mil, ou seja, dentro da faixa de isenção".
Os declarantes devem atentar-se também ao preenchimento da ficha para rendimentos recebidos acumuladamente. "Nesta ficha, o contribuinte declarará rendimentos que deveriam ter sido pagos mensalmente, fruto do trabalho ou aposentadoria, por exemplo, e que foram recebidos em uma única parcela", afirma o especialista.
A evolução patrimonial também deve ser observada. No formulário, existe um campo específico para declaração dos bens adquiridos durante o ano. "Caso o contribuinte tenha uma poupança ou até mesmo guarde dinheiro em casa, isso deve estar incluído na declaração. Quando ele adquirir um bem, como uma casa ou um carro, a origem dos recursos para aquela aquisição já estará demonstrada ao Fisco", explica Veloso. Segundo ele, o valor depositado em aplicações não é tributável. Apenas os juros, ou seja, o ganho sobre o capital investido é que será tributável.
Mais uma novidade para 2011 é o reconhecimento da união homoafetiva estável. Os casais homossexuais poderão reconhecer seus parceiros como dependentes. "Porém, isto deve ser analisado com cuidado, pois, caso os dois possuam renda, talvez seja mais interessante que cada um faça sua declaração", alerta o especialista.
A mais recente alteração foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 8 de fevereiro, através da Instrução Normativa 1.127/2011 que corrige a tributação do Imposto de Renda sobre rendimentos acumulados, que podem ser trabalhistas, como salários e dissídios, ou benefícios oriundos da Previdência Social, como pensão e aposentadoria. A nova regra reduz o tributo devido pelo contribuinte.

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