segunda-feira, 21 de fevereiro de 2011

Saída na conciliação(fila nos Bancos)

Constrangimento de não ser atendido dentro do prazo máximo nas instituições pode ser ressarcido sem desgaste judicial

LORIVAL FERNANDES/DC
Consultora recebeu R$ 1 mil por passar 90 minutos em fila aguardando caixa. Procurou direitos e se sentiu recompensada pelo mau atendimento
ALECY ALVES
Da Reportagem Postado por: Sargento Conceição.

As indenizações por transtornos e perdas decorrentes da espera excessiva em filas de bancos em varias cidade do país podem sair mais rápido do que se imagina, especialmente quando são firmados acordos durante as audiências de conciliação.
E mesmo quando o montante recebido nem se aproxima do valor reivindicado, aquele que se sentia violado em seus direitos passa a acreditar que exerceu sua cidadania ao buscar a reparação pela falta de respeito, estresse, tempo perdido e outros prejuízos, além de contribuir pela melhoria da qualidade dos serviços bancários.
Foi o que aconteceu com a consultora de vendas Elaine Sato, 33 anos. Há poucos dias, Elaine recebeu R$ 1 mil de indenização por passar 90 minutos na fila de um banco. Como queria pagar mais de uma parcela do financiamento de seu carro, conta Elaine, não poderia utilizar os serviços da internet ou caixas-eletrônicos.
Aproveitando o intervalo do almoço, a promotora procurou o banco. Ela conta que na agência havia diversos guichês equipados, mas apenas um tinha funcionário trabalhando como caixa. No período que passou na agência, Elaine diz que acompanhou o sofrimento e as queixas de idosos e deficientes na fila sem que nenhuma providência fosse adotada pela instituição financeira.
Portanto, além do estresse e perdas próprias, ela entendeu que acionando o banco na Justiça estaria contribuindo para que outras pessoas não passassem mais por isso. “Talvez o banco perceba que precise respeitar mais os clientes e contrate mais funcionários”, observa.
Edson Monteiro da Silva Júnior, técnico em informática, também recebeu indenização similar por esperar durante 60 minutos em uma fila de banco. A exemplo de Elaine, Edson fez acordo com a instituição durante a audiência de conciliação.
O advogado José Vinícius da Costa Filho, que atuou nos dois casos, considera o acordo uma boa saída financeira para ambas as partes, além de evitar que o caso se transforme em mais um processo tramitando na Justiça por longos anos.
Costa Filho explica que como não há uma interpretação unânime sobre o direito de reparação por danos morais nesses casos, a indenização passa a ser uma questão de sorte. Ou seja, se acontecer de a ação cair para um juiz que avalie que ficar horas na fila de um banco é um mero constrangimento, o cliente não terá reparação pecuniária.
Isso aconteceu com um outro cliente de Costa Filho. Sem acordo na fase de conciliação, na sentença o juiz entendeu que se tratava de “mero constrangimento, não caracterizando perdas e dados”.
Em suas ações, José Vinícius Costa Filho costuma utilizar trechos de uma decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, José Augusto Delgado, aposentado ano passado. Delgado escreveu que deve ser banida da cultura nacional a ideia de que ser mau atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum, principalmente quando tal comportamento provém das entidades administrativas.
“O cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, do abuso e da falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”, fecha o magistrado.
Em 2009, entendo que havia sido prejudicado pela demora na fila, o servidor público municipal Oderly Marin Abreu, recorreu à Justiça e o banco que o fez esperar teve de lhe indenizar em quase R$ 10 mil por perdas e danos morais.

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