terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Taques quer mais celeridade no julgamento de ações de improbidade

Taques quer mais celeridade no julgamento de ações de improbidade (Reprodução/Ilustração)

Taques quer mais celeridade no julgamento de ações de improbidade

De Brasília - VT
Em sintonia com o combate à corrupção, o senador Pedro Taques (PDT/MT) propõe que as ações por crime de improbidade administrativa devem ter prioridade de tramitação na Justiça. A proposta faz parte de projeto de lei do Senado (PLS 722/2011) cujo objetivo é possibilitar o julgamento dos processos com mais celeridade, garantir o ressarcimento do erário e diminuir, assim, a percepção de impunidade.

A matéria também prevê que a prática de nepotismo seja considerada crime de improbidade administrativa e estabelece nova condição para interposição de recurso contra decisão de órgão colegiado em ação de improbidade, diminuindo a demora na execução das condenações.

Esse projeto faz parte de uma série de proposições que visam a combater a corrupção eleitoral e administrativa. "Os cidadãos brasileiros estão cansados do opulento grau de corrupção que tem assolado o país”, justificou o senador de Mato Grosso na apresentação do projeto.

Conforme o texto da proposta, o réu só poderá entrar com recurso contra decisão de órgão colegiado, que determine a reparação de danos ou perda de bens havidos ilicitamente, mediante o pagamento de depósito judicial. Ou seja, há possibilidade de recurso, mas desde a primeira decisão colegiada ele terá que devolver o dinheiro ou quantia equivalente aos danos, não postergando, assim, por anos, a execução da condenação, garantindo que o dinheiro desviado volte aos cofres públicos.

O processo e o julgamento dos atos de improbidade administrativa terão preferência sobre todos os demais, ressalvado o direito garantido no art. 1.211-A do Código de Processo Civil, que dá prioridade no julgamento de processos judiciais de idosos e portadores de doença grave.

No caso da tipificação de nepotismo como crime de improbidade administrativa, o senador aproveita a Súmula Vinculante número 13 editada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em cargo de comissão ou confiança da administração pública. Desse modo, a proibição passa a ser respaldada por lei.

Na justificativa do projeto, o senador Pedro Taques apresentou estudo do Departamento de Competitividade e Tecnologia da Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp), realizado em 2010. O resultado aponta que a corrupção custa ao Brasil cerca de R$ 69,1 bilhões por ano, equivalente 2,3% do PIB.

No mesmo estudo, a Fiesp apresenta como uma das medidas para mudança desse cenário uma reforma legislativa que possibilite o julgamento dos processos com mais celeridade e diminuam a percepção de impunidade. "Entendo que é o momento de pensarmos em medidas legais que efetivamente proporcionem respaldo prático processual para o ressarcimento ao erário”, frisou o senador. (Com informações da assessoria de imprensa do senador Pedro Taques).

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