sexta-feira, 15 de junho de 2012

O leigo influente



 


Postado por: Sargento Conceição.
Para espancar de vez quaisquer especulações sobre a tentativa do ex-presidente Lula em retardar o desfecho da ação penal, o STF prontamente marcou, para o próximo mês de agosto, o início do julgamento dos 38 réus que ainda existem no processo do mensalão do PT.
Pronto! Até que enfim todos irão assistir a um espetáculo inédito no anuário criminalístico brasileiro – uma fila de políticos corruptos a caminho da prisão.
E nunca mais haverá corrupção no governo, porque os políticos malfeitores, a partir daquela decisão suprema, passarão a temer à lei e à justiça. E todos seremos felizes para sempre, como em qualquer bom conto de fadas. Afinal, estamos no país da fantasia.
Agora, falando sério. Apesar de tão esperada, a notícia teve uma repercussão pífia, pois todos os brasileiros estão convictos de que aquele processo não vai dar em nada.
Um dos motivos para essa sensação de impunidade se deve à extrema generosidade da legislação penal brasileira quando o assunto é corrupção...

Como se não bastasse, o então presidente Lula, no início de seu primeiro mandato (2003), sancionou uma das maiores falácias oficiais da história deste país – a Lei nº. 10.763, que foi moldada à semelhança de sua astúcia e representou um prenúncio da degradação moral que marcaria os seus dois mandatos que se seguiriam. 
Vejam a sutileza: o Código Penal previa, até então, pena de 2 a 8 anos de reclusão para os crimes de corrupção ativa e passiva e foi alterada só a pena máxima, de 8 para 12 anos.
Acontece que, no início do processo penal, a prescrição tem por base, abstratamente, a pena máxima e depois é calculada a partir da pena aplicada na sentença, retroativamente, podendo o infrator ser enquadrado na pena mínima.
Então, se em vez de 4 anos na pena máxima fosse aumentado apenas 1 aninho na mínima (de 2 para 3 anos), a prescrição real dos crimes saltaria de 4 para 8 anos – e assim por diante. O efeito prático seria muito maior.
Com aquela alteração enganosa, Lula ainda alardeou que a lei baniria a corrupção no país.           
Baniu tanto que o destaque dos últimos dias foi sua tentativa de interferir no julgamento do mensalão no STF, por meio do ministro Gilmar Mendes, já que o ex-presidente tinha certeza de que seis ministros nomeados durante os seus mandatos “já estavam sob seu controle”.
Mendes, coitado, afirmou que não sabia das pretensões escusas do ex-presidente, esquecendo-se de que Lula encerrou seu segundo mandato sob a promessa de que se dedicaria, a partir de então, a usar sua influência política para garantir a impunidade daqueles que saquearam os cofres dos quais detinha as chaves como presidente da República.
O ministro Gilmar se irritou publicamente, mas sequer cogitou representar contra o seu assediante pelo crime de “exploração de prestígio”, por exemplo (Código Penal, art. 357).
Para Marco Aurélio Mello, alçado ao STF por ser primo de Collor – este, atualmente aliado ao governo –, a investida de Lula foi “legítima” e “normal”, porque Lula é leigo em Direito e pertence ao PT. Talvez tenha sido tudo dentro da normalidade, mas por outros motivos. 
Considerando sua peculiar lógica de ética, Lula tem razões de sobra para justificar suas ingerências no STF, a começar por ser apenas Lula, a figura mais inescrupulosa – para alguns – e mais amada – para os eleitores – que a política brasileira já conseguiu produzir.
A Constituição Federal exige que, para ser ministro do STF, o cidadão deve ter “notável saber jurídico”. Mas nos últimos anos o peso maior tem sido a militância partidária. E o Senado diz amém a todas as indicações. 
Nos EUA, por exemplo, os requisitos para a composição da Suprema Corte são os mesmos, mas a seriedade na escolha é outra e prestigia a ascensão profissional dos magistrados.
E quem não se lembra do caso Battisti? O Supremo brasileiro reconheceu o dever de extradição do terrorista condenado na Itália, mas abdicou de sua competência constitucional e deixou a última palavra para o amigo Lula, paradoxalmente amigo da corte e do bandido.
Além disso, Lula foi a figura central do mensalão, a principal razão da existência do esquema e ainda assim a CPI, o Procurador da República e o STF o deixaram fora das investigações. Instruíram o processo contra os 40 ladrões sem o Ali Babá.
Da tentativa de interferência do ex-presidente, todavia, restou um alerta claro: a premente necessidade de revisão da nossa Constituição, já que os governantes brasileiros não conseguem seguir com lisura os critérios para nomeação de ministros do STF.
*Adalberto Alves de Matos é advogado, pós-graduado em Direito Processual.

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