quarta-feira, 9 de março de 2011

O descaso do ser Humano em Busca de seu Direito Constitucional.

09 de Março de 2011, Quinta Feira. Autor: Sargento Conceição

O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer, O Brasil virou um pais capitalista e monopolizado e o cidadão ficando omisso aos acontecimentos que acontece em suas comunidades, ate omisso em buscar o seu direitos constitucional formalizado na constituição brasileira, principalmente com relação os direitos individuais do cidadão, direito au lazer, direito a saúde, direito a educação, 

 Título VIII — Ordem Social
Os artigos 193 a 232 tratam de temas caros para o bom convívio e desenvolvimento social do cidadão, a saber: Seguridade Social; Educação, Cultura e Desporto; Ciência e Tecnologia; Comunicação Social; Meio Ambiente; Família (incluindo nesta acepção crianças, adolescentes e idosos); e populações indígenas.

Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil.
Direitos e Garantias Fundamentais na Constituição do Brasil é o termo referente a um conjunto de dispositivos contidos na Constituição brasileira de 1988 destinados a estabelecer direitos, garantias e deveres aos cidadãos da República Federativa do Brasil. Estes dispositivos sistematizam as noções básicas e centrais que regulam a vida social, política e jurídica de todo o cidadão brasileiro.
Os Direitos e Garantias Fundamentais encontram-se regulados entre os artigos 5º ao 17, e segundo o doutrinador José Afonso da Silva, estão reunidas em cinco grupos básicos: [1]
  1. individuais;
  2. coletivos;
  3. sociais;
  4. de nacionalidade;
  5. políticos.

[editar] Análise

A matéria dedicada aos Direitos e Garantias Fundamentais foi contemplada com doze artigos pelo Constituinte brasileiro, iniciando-se com o artigo 5º e estendendo-se ao 17. Os dispositivos apresentam-se organizados da seguinte forma:
  • O artigo 5º, provido de setenta e oito incisos, traz em seu conteúdo os direitos e garantias individuais e coletivos. Fazendo um paralelo com a classificação de José Afonso da Silva, este artigo abrange os direitos das letras "a" e "b".
  • Os artigos 6º ao 11 dedicam-se ao tratamento dos direitos sociais:
    • O artigo 6º traz a definição de quais são os direitos sociais (a saber: educação, saúde, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e a assistência aos desamparados).
    • A seguir o artigo 7º, munido de trinta e quatro incisos, estabelece os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, em prol da melhoria de sua condição social.
    • O artigo 8º, com seus oito incisos, dispõe sobre a associação profissional ou sindical.
    • Em seguida, o artigo 9º trata do direito de greve.
    • O artigo 10 dispõe sobre a participação de empregados e trabalhadores nos colegiados de órgãos públicos que tratem de seus respectivos interesses profissionais.
    • O último artigo tratando de direitos sociais, o artigo 11, trata da garantia à eleição de um representante dos empregados em empresas que possuam mais de 200 funcionários, permitindo o contato efetivo com o empregador acerca dos interesses de seu emprego.
  • Os artigos 12 ao 13 foram dedicados aos direitos de nacionalidade:
    • O artigo 12 trata de estabelecer quem é brasileiro, encaixando-se em uma das duas categorias, nato ou naturalizado.
    • O artigo 13 foi dedicado aos símbolos e características da República Federativa do Brasil, como por exemplo, a língua portuguesa, considerada idioma oficial do país, os símbolos oficiais: bandeira, hino, armas e selo, e ainda a garantia aos Estados, Distrito Federal e Municípios de adoção de símbolos estaduais próprios.
  • Os artigos 14 a 16, que tratam dos Direitos Políticos, e o artigo 17 que se dedica aos partidos políticos corresponderiam à letra "e" (direitos políticos) da classificação de José Afonso da Silva.
    • O artigo 14 traz o conceito de soberania popular, uma subespécie do conceito soberania. Esta soberania popular, de acordo com o artigo, será exercida por meio de sufrágio universal, através de voto direto e secreto, sendo três as suas formas: plebiscito, referendo e iniciativa popular. Estabelece o artigo 14 ainda os cidadãos capazes de participarem ativamente em eleições, condições de suspensão de tal garantia, e as condições passivas de exercício de cidadania (elegibilidade).
    • O artigo 15 tratará da cassação dos direitos políticos;
    • E finalmente, o artigo 16 tratará da entrada em vigor de lei que altere o processo eleitoral.
  • Concluindo a deliberação sobre os Direitos e Garantias Fundamentais, a Constituição traz, como último artigo da série o artigo 17, dedicado exclusivamente aos partidos políticos. Este artigo trará as condições para sua criação, manutenção, organização e vedações
  • sendo realista a obrigação de todos nos cidadão brasileiro buscar e conservar os nossos direitos, sera porque que a maioria dos brasileiros e omisso, se calam, séra falta de conhecimento dos seus direitos? eu tenho certeza que cada brasileiro por mais analfabeto que seja sabera procurar um advogado para orienta-lo, e ate mesmo interceder na justiça em busca de garantir o constituido de cada cidadão, principalmente em todos os direitos acima relacionados, temos que acordar e perder o medo e lutar com fé e determinação, só assim teremos  um brasil mais justo e futuro melhor para nossos filhos e netos.

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