terça-feira, 12 de junho de 2012

SUIÁ-MISSU

TRF cassa liminar que suspendia retirada

Em visita aos índios, a procuradora Marcia Zollinger disse que irá cobrar do Incra, da Funai e da PF a conclusão do plano de desintrusão


Os índios xavantes disputam a posse da área Marãiwatsede, que foi declarada como indígena em 1993

RODRIGO VARGAS
Da Reportagem

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região cassou a liminar que suspendeu a retirada de posseiros e fazendeiros da Terra Indígena Marãiwatsede, da etnia xavante, no município de Alto Boa Vista (1.064 quilômetros a nordeste de Cuiabá). 

A liminar havia sido expedida pelo próprio TRF em junho de 2011 e era alvo de recurso da Funai no Supremo Tribunal Federal (STF). A revogação, por decisão do juiz federal Antônio Souza Prudente, foi publicada no dia 18 de maio do Diário da Justiça. 

Não há dados oficiais recentes sobre o número de não-índios na área. Um relatório da Comissão de Defesa da Gleba Suiá-Missu, que reúne os posseiros da área, afirma que são 700 famílias. 

A ordem para a desocupação foi expedida pelo juiz Julier Sebastião da Silva, da 1ª Vara da Justiça Federal, em junho do ano passado. “Deverão ser mantidos apenas os indígenas”, disse, em um trecho da decisão. 

Ao suspender a medida, o TRF levou em conta a possibilidade de um acordo, proposto pela Assembleia Legislativa e o governo do Estado e que envolvia a remoção dos índios para um parque estadual. 

A revogação se deu após o tribunal constatar que a “permuta” havia sido “expressamente recusada” pelos índios, pela Funai e o Ministério Público Federal, além de ser ilegal. 

A notícia foi repassada aos índios na semana passada pela procuradora Marcia Zollinger, durante uma visita de três dias à reserva, que soma 165 mil hectares.

No encontro, segundo a assessoria de imprensa do MPF, a procuradora disse que irá “cobrar” do Incra, da Funai e da Polícia Federal a conclusão do plano de desintrusão da área. 

LITÍGIO 

Em disputa judicial há 17 anos, Marãiwatsede foi declarada como indígena em 1993 e teve sua demarcação homologada pelo Governo Federal em 1998. 

Segundo a Funai, a área foi de ocupação tradicional dos xavantes até a década de 1960, quando a etnia foi expulsa para dar lugar a grandes projetos agropecuários na região do Araguaia. 

Em 2010, a situação foi reconhecida em acórdão do TRF. “Restou claro que a posse de todos os Réus sobre a área objeto do litígio é ilícita, e de má-fé, porque sabedores de que se tratava de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios”, dizia o acórdão do tribunal federal. 

Em nota sobre a revogação da liminar, o Conselho Indigenista Missionário (Cimi) criticou as tentativas judiciais de “protelar o que não tem mais jeito”. “Marãiwatsede foi e sempre será dos Xavante”, disse a entidade. 

O DIÁRIO não conseguiu contato com representantes dos posseiros da região.

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