terça-feira, 17 de julho de 2012

Juiz cassa prefeito de Barra do Garças Wanderlei Farias por fraude com aposentadoria

Prefeito Wanderlei Farias foi cassado pelo juiz de Barra do Garças Emerson Cajango

Da Reportagem local - Jonas da Silva

Foto: Site Notícia dos Municípios

Prefeito Wanderlei Farias foi cassado pelo juiz de Barra do Garças Emerson Cajango

O prefeito de Barra do Garças, Wanderlei Farias Santos (PR) foi cassado pelo juiz da 4ª Vara Cível da Comarca, Emerson Luis Pereira Cajango por ato de improbidade administrativa. O prefeito teve suspensão de direitos políticos por cinco anos e ele e a vereadora terão que ressarcir os recursos pagos de modo irregular.

Ele a vereadora Antônia Jacob Barbosa fraudaram a previdência em 79,650 mil reais em função de aposentadoria paga entre 2001 e 2004 de forma irregular à parlamentar. Diante da decisão de primeira instância, cabe recurso do prefeito Wanderlei Farias e da vereadora.

Na decisão, o juiz narra todas as condições para afastar o prefeito e a vereadora. Em um dos seus argumentos, o magistrado lista que "o raciocínio do gestor foi equivocado" quanto aos critérios do parecer jurídico para concessão da aposentadoria.

A decisão do magistrado foi a partir de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Nas argumentações, o juiz Emerson Cajango descreve que o prefeito Wanderlei fraudou parecer jurídico para revistir de legalidade a concessão do benefício.

Ele cita "relação íntima" como motivação de o prefeito conceder o benefício com fraude.

"A incongruência da conduta do primeiro réu (Wanderlei Farias) com o parecer jurídico exarado no processo administrativo justifica-se pelos interesses pessoais dos demandados, uma vez que é fato público e notório na sociedade de Barra do Garças a relação íntima entre os requeridos, tanto que a segunda ré Antônia Jacob Barbosa é afilhada política do requerido Wanderlei Farias dos Santos".

O juiz relata em sua decisão que houve até pré-meditação do prefeito em cancelar a aposentadoria em virtude do encerramento de mandato de Wanderlei Farias, quando, em 2004, perdeu a administração para o então vereador Zózimo Chaparral (PCdoB), eleito prefeito.

A decisão do magistrado é de segunda-feira, mas foi divulgada pelo site do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) nesta terça-feira.

Outras condenações

Na decisão ainda, o juiz Emerson Cajando enumera outras punições ao prefeito Wanderlei Farias e à vereadora Antônia Jacob Barbosa. Além da perda da função pública e suspensão de direitos políticos por cinco anos, lista responsabilidade solidária no ressarcimento dos R$ 79.650 com correção monetária do índice oficial de inflação (INPC) e juros de 1º ao mês.

Além de pagar de forma solitária multa civil de duas vezes o valor desembolsado pelo poder público indevidamente com correção monetária e de juros (cerca de R$ 180 mil) e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios e incentivos fiscais por cinco anos em empresa da qual seja sócio majoritário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigado pelo seu comentário!

  ©PV Campinápolis - Direitos Reservados.

Layout Desenvolvido por Gardenya Barbosa | Subir