quarta-feira, 11 de julho de 2012

Juiz condena plano de saúde em Barra do Garças

Postado por: Sargento Conceição

A Unimed Araguaia foi condenada nesta segunda-feira (9 de julho) a realizar o procedimento de Monitoramento dos Nervos Laríngeos que a empresa se negara a fazer em uma contratantedurante uma cirurgia de tireóide (tireoidectomia total). A decisão foi proferida pelo juiz Michel Lotfi Rocha da Silva, que responde pela Segunda Vara da Comarca de Barra do Garças (509km a leste de Cuiabá), que determinou ainda a multa diária de R$2 mil caso a determinação judicial não seja cumprida pela cooperativa de trabalho médico.

A cirurgia, prevista para hoje (10 de julho), tem por objeto a retirada de um tumor maligno na tireóide da autora, que apresenta uma das variantes mais agressivas do carcinoma folicular. Ela trabalha como professora e tem a voz como instrumento de trabalho e, por isso, o procedimento de Monitoramento dos Nervos Laríngeos é necessário para evitar danos ou perda de sua voz.
A fim de não restar dúvidas quanto a necessidade do monitoramento, o médico da autora fundamentou seu pedido apresentando parecer sobre o assunto emitido pela Sociedade de Cirurgia de Cabeça e Pescoço e também artigo científico da literatura médica. Já na negativa do procedimento, o médico auditor da cooperada apenas afirmou que não haveria necessidade do procedimento, sem fundamentar o parecer técnico.
A autora é contratante da Unimed desde 2008 e a cobertura de seu plano abarca todas as especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina.
Em tempo – Na mesma decisão, o magistrado inverteu o ônus da prova considerando ser o consumidor a parte fraca da relação de consumo. Isso significa que agora a Unimed terá que provar que não é necessário o monitoramento dos nervos laríngeos durante a cirurgia.
“Tratando-se a requerida de grande cooperativa de trabalho médico, que atua em todo país, enquanto a parte ex adversafigura como consumidora final, há de se aplicar as regras do Código de Defesa do Consumidor, militando a favor deste a inversão do ônus da prova, uma vez comprovada a verossimilhança de suas alegações e condições de hipossuficiência perante o consumidor”, ressaltou o Michel Lotfi.

A empresa tem cinco dias, caso queira, para contestar a decisão.

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