domingo, 17 de fevereiro de 2013

STF abre prazo para alegações finais em ação que questiona linha divisória entre MT e PA


De Brasília - Catarine Piccioni
STF abre prazo para alegações finais em ação que questiona linha divisória entre MT e PA
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo para que as procuradorias dos estados de Mato Grosso e do Pará apresentem alegações finais em ação cível originária que visa o reconhecimento e a declaração do ponto definidor do limite territorial entre ambos, no extremo oeste da linha divisória. Trata-se de um processo movido pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) de Mato Grosso contra o Pará -- em tramitação no STF desde abril de 2004.

De acordo com a PGE-MT, uma convenção sobre limites entre os dois estados foi celebrada em 1900, sob a fiscalização do governo federal. A convenção teria sido aprovada pelos dois estados por meio de decretos e leis.

Naquela ocasião, o marco geográfico teria sido estabelecido por meio de uma “linha reta a partir do Salto das Sete Quedas, na margem direita do rio Telles Pires, até a margem esquerda do rio Araguaia, na ilha do Bananal”. Ainda conforme a convenção, “todas as terras ao norte do Telles Pires até o Salto e da linha do Salto à margem do Araguaia no ponto determinado pertencerão ao estado do Pará; e todas as terras ao sul pertencerão a Mato Grosso”.

No entanto, segundo a PGE-MT, apesar do acordado, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (chamado clube de engenharia do Rio de Janeiro à época) -- na elaboração da “Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo” – “considerou como ponto inicial do extremo oeste a denominada Cachoeira das Sete Quedas e não o Salto das Sete Quedas”, contrariando a legislação, o que resultou na "incorporação indevida" pelo estado do Pará de parte do território que deveria pertencer a Mato Grosso.

Em 2004, o Supremo concedeu liminar proibindo a regularização de terras situadas em faixa ainda não demarcada. De acordo com a procuradoria do Pará, “o Salto das Sete Quedas mencionado no acordo como sendo o ponto a extremo oeste da linha divisória é atualmente denominada Cachoeira das Sete Quedas”, tendo havido simplesmente mudança de nome, sem qualquer alteração no posicionamento geográfico.

O Pará já argumentou no processo que a PGE-MT “se vale da coincidência de inversão de topônimo do acidente ocorrida, resultante de trabalho de atualização realizado, para legitimar suposto erro do IBGE na fixação dos marcos divisórios, o que caracteriza litigância de má-fé”. Em despacho assinado no último dia 1º, o ministro do STF determinou prazo de dez dias. Na sequência, o Ministério Público Federal deverá emitir parecer. Caso obtenha êxito, Mato Grosso vai ganhar 2,2 milhões de hectares -- a área em questão fica na floresta Amazônica.

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