quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015

TJ nega habeas corpus preventivo a ex-servidor da Assembleia

Djan Clivat é acusado de confirmar recebimento de materiais que não teriam sido entregues por empresas

MidiaNews
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O desembargador Rondon Bassil negou HC a ex-funcionário da Assembleia, acusado de participar de suposto esquema
DOUGLAS TRIELLI
DA REDAÇÃO
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho negou, na noite de quarta-feira (25), habeas corpus preventivo impetrado por Djan da Luz Clivati, acusado de participar de um suposto esquema de desvio de mais de R$ 62 milhões da Assembleia Legislativa, por meio de licitações consideradas fraudulentas e compras fictícias de materiais de papelaria.

Djan Clivati é acusado de colaborar no esquema enquanto era gerente de material e patrimônio em 2007, atestando o recebimento das mercadorias, produtos e serviços que nunca teriam sido fornecidos ou entregues pelas empresas.

O HC foi impetrado contra possível decreto de prisão preventiva proveniente do Juízo da 7ª Vara Criminal Especializada Contra o Crime Organizado de Cuiabá.

No pedido, o ex-funcionário do Legislativo estadual anexou diversos “recortes” com matérias jornalísticas em que aparece como um dos possíveis denunciados pelo Ministério Público Estadual, na ação penal que teve início com a operação “Imperador”.

Ele afirmou que, até o momento, não foi citado e nem obteve acesso aos autos. Além disso, negou que tenha praticado qualquer ato delitivo.

“O impetrante sustenta que: 1) há “grave ameaça de o paciente vir a sofrer limitação em seu direito de liberdade”; 2) deve “ser preservado o direito fundamental de liberdade”, considerando os predicados pessoais favoráveis [...] possuindo excelente conduta social e nunca ter sido processado anteriormente”, diz o servidor na ação.

No entanto, o desembargador Rondon Bassil observou que o ex-funcionário da Assembleia não trouxe qualquer decisão judicial, ou ato policial, que indiquem a possível prisão.

“Ressalvo que, embora, exista matéria veiculando possível responsabilização penal em nome do paciente, tal circunstância, não justifica a interposição do presente habeas corpus, nos moldes em que protocolizado, ou seja, fundado na mera suposição ou expectativa de que a prisão poderá ser determinada, e desacompanhado de qualquer documento oficial de processo em que figura como réu”, disse o desembargador.

Segundo Bassil, não se pode utilizar o habeas corpus para bloquear eventuais “ilegalidades”, sem a devida comprovação das alegações feitas.

“É necessária demonstração mínima de que exista fundado receio de que realmente acontecerá o que se alega, não sendo suficiente para expedição de salvo conduto a presunção da superveniente necessidade do decreto preventivo, em face, da notícia de que se instaurou contra o paciente ação penal da qual, sequer, se colacionou aos autos um só que fosse, documento oficial”, completou o desembargador.

A ação

A ação civil que culminou com a prisão do ex-deputado José Riva (PSD), proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), o acusa, junto de outras 14 pessoas, de desvio de mais de R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia.

Segundo o Gaeco, cinco papelarias "venderam" mais de 30 mil toners à Assembleia, mas, na época dos fatos, o Poder contava com apenas 150 impressoras.

As cinco empresas envolvidas no suposto esquema são: Livropel Comércio e Representações e Serviços Ltda., Hexa Comércio e Serviços de Informática Ltda., Amplo Comércio de Serviços e Representações Ltda., Real Comércio e Serviços Ltda.-ME e Servag Representações e Serviços Ltda.

Além de Riva, foram denunciados a sua esposa, Janete Riva, servidores públicos e empresários.

São eles: Djalma Ermenegildo, Edson José Menezes, Manoel Theodoro dos Santos, Djan da Luz Clivatti, Elias Abrão Nassarden Junior, Jean Carlo Leite Nassarden, Leonardo Maia Pinheiro, Elias Abrão Nassarden, Tarcila Maria da Silva Guedes, Clarice Pereira Leite Nassarden, Celi Izabel de Jesus, Luzimar Ribeiro Borges e Jeanny Laura Leite Nassarden.

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