quinta-feira, 7 de abril de 2016

PMDB é penalizado após condenação por propaganda do ex-juiz Julier

Da Redação - Paulo Victor Fanaia Teixeira
Foto: Rogério Florentino Pereira/OD
PMDB é penalizado após condenação por propaganda do ex-juiz Julier
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) inicia na próxima segunda-feira (11) a notificação de todas as emissoras de rádio e televisão para suspensão da veiculação de propaganda partidária do PMDB-MT prevista para o dia 18 de maio. Dos vinte minutos autorizados para sigla neste primeiro semestre de 2016, dois minutos e meio foram cancelados em virtude de inserções em feitas pelo partido no primeiro semestre de 2015, consideradas pela Justiça Eleitoral como propaganda extemporânea do pré-candidato, Julier Sebastião.
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Na peça publicitária aparece o pré-candidato Julier Sebastião afirmando que “Cuiabá está esquecida por aqueles que prometem e nada fazem”. Enquanto ele se apresenta, afirma que “Cuiabá merece um futuro melhor”, e convida o telespectador para participar de seu “projeto”, enquanto imagens da capital são apresentadas ao fundo.
A denúncia foi feita pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) no dia 10 de junho de 2015. Já no dia seguinte o desembargador Luiz Ferreira da Silva, relator do processo, suspendeu a propaganda.
Para o Ministério Público Eleitoral (MPE), no julgamento do mérito do processo, o direito de acesso gratuito ao rádio e televisão é uma garantia constitucional disponibilizada aos partidos políticos para as finalidades especificamente previstas na Lei 9.096 de 1995. Trata-se de peças que “situam-se na zona fronteiriça entre a promoção pessoal e a divulgação política”.
“No caso em análise, não houve demonstração concreta do ideário programático da proposta política da agremiação”, avaliou o órgão. Em conclusão, opinou pela perda do tempo de propaganda partidária do PMDB no semestre seguinte.
No julgamento do caso no Pleno do TRE-MT, realizado no dia 18 de dezembro de 2015, o relator do processo votou pela suspensão de cinco vezes e tempo da propaganda sob análise, trinta segundos. O voto foi seguido por todos os demais membros do pleno, resultando na suspensão de dois minutos e meio da propaganda partidária do PMDB neste primeiro semestre de 2016.
Cabe ressaltar que a notificação da justiça Eleitoral às emissoras de rádio e televisão suspense as cinco propagandas partidária do PMDB previstas para do dia 18 maio. As outras 35 inserções, todas de 30 segundos, previstas para o primeiro semestre não são afetadas.

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