Da Redação - Julia Munhoz
Foto: Reprodução
Caixa Econômica Federal - CEF
O juiz da 6ª Vara Federal de Mato Grosso, Raphael Cazelli de Almeida Carvalho condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a retirar o nome de um cliente dos inadimplentes e ainda a pagar R$ 7 mil por danos morais.
Conforme os autos do processo, J.G.J. teria pago em 2009 uma dívida de R$ 2 mil reais do cartão de crédito parcelada em duas prestações, mas a quitação do débito não teria sido reconhecida pela administradora do cartão que acabou contestando.
Confira matéria sobre a condenação da Caixa no Olhar Jurídico.
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