quinta-feira, 13 de novembro de 2014

TJMT nega pedido de penhora e mantêm R$ 73 milhões do grupo JBS/Friboi bloqueados

Da Redação - Arthur Santos da Silva
TJMT nega pedido de penhora e mantêm R$ 73 milhões do grupo JBS/Friboi bloqueados
A Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá negou o pedido feito pela empresa JBS/Friboi e pelo secretário-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, para que o valor de R$ 73 milhões bloqueados pela Justiça, devido a um suposto ato de improbidade administrativa, fosse substituído pela penhora de uma planta industrial correspondente à Unidade Frigorífica de Barra do Garças (509 km de Cuiabá).

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Na decisão dodo juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, o pedido foi rejeitado por não assegurar o pagamento devido. O Frigorífico, que possui uma planta de área total de 609.256 mil metros quadrados,  é réu de uma ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) por supostas irregularidades na concessão de benefícios fiscais e esses valores asseguram o ressarcimento do erário.

 “Esses bens estão, há tempos, sujeitos à ação constritiva por força tanto de decisão judicial (proveniente da Justiça do Trabalho de Barra do Garças/MT) quanto de obrigações assumidas pela própria empresa junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Tais situações, por evidente, não asseguram que essa parcela do patrimônio da empresa garanta o juízo em oportunidade futura, quando da prestação jurisdicional reparatória e condenatória que almeja o Ministério Público” afirmou o juiz.

Ainda segundo Luís Aparecido Bertolucci, “de proêmio, infere-se que, não obstante o vertido pelos réus Valdir Aparecido Boni, JBS S.A. e Pedro Jamil Nadaf para calcar a fundamentação do pedido de reforma da decisão agravada, aquele não é suficiente para suplantar as razões esposadas na decisão anteriormente firmada por este Juízo”.

Entenda o caso

O Ministério Público Estadual (MPE) responsabiliza o governador Silval Barbosa e secretários de se utilizarem de normas com efeitos concretos para conferir, sem qualquer contrapartida do contribuinte, o gozo simultâneo de três benefícios fiscais (redução da base de cálculo, crédito presumido e incentivo fiscal via PRODEIC) cumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada na monta de R$ 73.563.484,77 (setenta e três milhões quinhentos e sessenta e três mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e setenta e sete centavos).

Além da decisão do juiz Luís Aparecido Bertolucci, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) já havia negado, no dia 30 de outubro, por decisão da desembargadora Nilza Maria de Carvalho, um efeito suspensivo impetrado pela defesa do governador Silval Barbosa (PMDB), mantendo o bloqueio de bens no valor de R$ 73,563 milhões do chefe do Executivo, secretários estaduais e do grupo JBS/Friboi.

Lista de bloqueios
De acordo com o “Detalhamento de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com ações selecionadas (Transferências, Desbloqueios, Reiteração de Não Respostas)” emitido pelo Sistema BacenJud (fls. 167/177) foram efetuados os seguintes bloqueios e transferências, já subtraídos os valores correspondentes aos respectivos subsídios:

Réu: Silval da Cunha Barbosa
Instituição Financeira: Banco Bradesco.
Valor bloqueado e transferido: R$ 155.058,71

Réu: Marcel Souza de Cursi
Instituição Financeira: Banco do Brasil.
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.603.924,28.

Réu: Pedro Jamil Nadaf
Instituição Financeira: Banco Safra.
Valor bloqueado e transferido: R$ 282.838,48
Instituição Financeira: Banco do Brasil
Valor bloqueado e transferido: R$ 201.709,18

Réu: Edmilson José dos Santos
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 1.686,57

Réu: Valdir Aparecido Boni
Instituição Financeira: Banco Itaú Unibanco
Valor bloqueado e transferido: R$ 535.520,84
Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal
Valor bloqueado e transferido: R$ 8.979,85

Réu: JBS S.A (CNPJ/MF n. 02.916.265/0001-60)
Instituição Financeira: Banco Industrial e Comercial
Valor bloqueado e transferido: R$ 73.563.484,77

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